.:  Perguntas Frequentes

 

 

 

PERGUNTA E RESPOSTA

Estas perguntas têm o objetivo de elucidar ao Aquicultor as dúvidas mais comuns a respeito do RGP na categoria de Aquicultor, que é regulamentado pela Instrução Normativa MPA Nº06, de 19 de maio de 2011.

 

1. Quem precisa se inscrever no RGP na categoria de aquicultor?

Toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse em exercer aquicultura com fins comerciais.

 

2. Quem está isento da inscrição no RGP na categoria de aquicultor?

São isentos do Registro e Licença de Aquicultor: (Art. 23 da IN 06/2011)

I – exposições com finalidades educativas;

II – aquicultura com fins de subsistência;

III – aquicultura praticada para fins de aquariofilia ou de exposição pública, quando sem fins comerciais;

IV – restaurantes, peixarias e similares, que mantenham organismos aquáticos vivos para o abate e consumo direto, excetuando o pesque-pague.

 

3. O que é o RGP do aquicultor?

O RGP do Aquicultor é um instrumento do governo federal, previsto em lei, que visa contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade aquícola, o qual permite ao produtor/aquicultor o exercício da atividade.

 

4. Quando foi instituído o RGP do Aquicultor?

O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) foi instituído há 43 anos pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, sendo desde então, um instrumento de gestão organizado e mantido pelo Governo Federal, agora representado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

 

5. Quais as principais mudanças com a publicação da nova Instrução Normativa?

Os interessados em exercer a aquicultura e que não tem a Licença Ambiental, agora podem iniciar a inscrição do RGP, optando por um cadastro simplificado e preliminar no MPA, definido como Registro de Aquicultor. Com este Registro o MPA tem o objetivo de identificar e orientar nos procedimentos de licenciamento ambiental.

Com objetivo de encurtar a distância entre o MPA e o Aquicultor, os requerimentos podem ser feitos pela internet, impressos, assinados e enviados pelos correios para a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura – SFPA da Unidade da Federação em que se localiza o empreendimento aquícola.

 

6. O que é o Registro de Aquicultor?

É o documento preliminar emitido pelo MPA, considerado como instrumento comprobatório da primeira fase de inscrição do interessado junto ao RGP, caracterizando o início do processo de regularização da atividade e demonstrando o interesse do produtor em obter a legalidade.

Nesta fase, não há a necessidade de se deslocar até uma Superintendência, nem apresentar a licença ambiental ou pagar a taxa. Assim o interessado pode requerer o Registro de Aquicultor por meio do site do MPA. (http://www.mpa.gov.br).

 

7. O que é a Licença de Aquicultor?

É o documento emitido pelo MPA, considerado como instrumento comprobatório da fase conclusiva de inscrição do interessado junto ao RGP, que o permite exercer a atividade de aquicultura.

Atendido todos os quesitos legais e apresentado tais documentos será emitida a Licença do Aquicultor.

 

8. Quando devo requerer o Registro de Aquicultor?

O Registro de Aquicultor deverá ser requerido pelo produtor que não tem a licença ambiental da aquicultura. Com o interessado registrado, o MPA poderá orientar nos procedimentos para sua regularização.

 

9. Já tenho a Licença Ambiental, como proceder?

O produtor que já tem sua licença ambiental pode requerer em conjunto, o Registro e a Licença de Aquicultor. A Licença de Aquicultor é documento de porte obrigatório que permite o exercício da aquicultura comercial.

 

10. É possível transferir para outra pessoa a Licença de Aquicultor?

NÃO. A Licença de Aquicultor é intransferível. O proprietário vendedor deverá cancelar o seu RGP, enquanto o novo proprietário deverá requerer seu RGP com a sua documentação.

 

11. Onde encontrar o formulário de requerimento do RGP?

Os formulários de requerimento podem ser baixados ou preenchidos no site do MPA (www.mpa.gov.br), ou retirados nas SFPAs.

 

12. Como se relaciona a inscrição no RGP com o pedido de Cessão de águas da união

O requerimento para a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’agua de domínio da união, disposto na legislação específica, será também considerado como o requerimento de inscrição no RGP, devendo o MPA efetivar a inserção dos dados cadastrais do interessado no SisRGP.

Após a efetivação dos dados deste interessado no SisRGP, nos casos em que for cadastro o e-mail será enviado por  e-mail uma senha, pela qual lhe será permitido o acesso ao Sistema.

 

13. Onde está determinado o valor das taxas da Licença do Aquicultor?

As taxas cobradas pelo MPA estão determinadas na Instrução Normativa nº. 09, de 29 de junho de 2005 (anexa).

 

14. Quem são os aquicultores isentos da taxa?

Estão isentos da taxa os aquicultores com área de até 2 hectares para sistemas extensivo e semi-intensivo, conforme determinado na IN09/2005. Os aquicultores familiares e aqueles com cessão não onerosa para uso de águas da união estão isentos da taxa no ato da inscrição, permanecendo isentos nas renovações posteriores que forem sequenciais e ocorrerem dentro do prazo, conforme determinado na IN 06/2011.

 

15. Como se dá o deferimento do RGP?

O deferimento do RGP é feito apenas com base na conferência da documentação exigida, sendo as informações prestadas pelo aquicultor de sua responsabilidade. É de suma importância que o aquicultor tenha consciência de que ele deve responder as informações solicitadas com veracidade, já que essas servirão para diagnosticar como o setor tem se comportado, e assim, auxiliar o MPA de forma eficaz a focar seus recursos e benefícios exatamente aos aquicultores inscritos no RGP.

 

16. O que é o SisRGP?

É o sistema informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira para gerenciamento de informações. A utilização desse sistema aumenta a facilidade e agilidade nas operações do RGP do Aquicultor. Essa informatização diminuirá o volume de papel e facilitara a comunicação do interessado com o MPA.

 

17. O Registro de Aquicultor é renovado anualmente?

NÃO. Mas poderá ocorrer a renovação do Registro de Aquicultor “exclusivamente” nos casos em que o interessado não conseguiu os requisitos à Licença de Aquicultor.

 

18. Quando renovar a Licença de Aquicultor?

A renovação será anual, devendo o requerimento de renovação ocorrer trinta dias antes do vencimento da Licença de Aquicultor.

 

19. Qual o prazo do Aquicultor se adequar aos termos da IN 06/2011?

Todo aquicultor deve de imediato realizar seu Registro de Aquicultor, sendo este de caráter prévio e suas exigências documentos simples.

 

20. O pesque pague precisa de RGP?

SIM. O pesque pague é enquadrado na categoria de aquicultor do RGP.

 

21. Onde buscar maiores informações sobre o RGP?

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas na Superintendência do MPA no seu Estado e no site