PERGUNTA E RESPOSTA
Estas perguntas têm o objetivo de elucidar ao Aquicultor as dúvidas
mais comuns a respeito do RGP na categoria de Aquicultor, que é
regulamentado pela Instrução Normativa MPA Nº06, de 19 de maio de
2011.
1. Quem precisa se inscrever no RGP na categoria de aquicultor?
Toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse em exercer
aquicultura com fins comerciais.
2. Quem está isento da inscrição no RGP na categoria de aquicultor?
São isentos do Registro e Licença de Aquicultor: (Art. 23 da IN
06/2011)
I – exposições com finalidades educativas;
II – aquicultura com fins de subsistência;
III – aquicultura praticada para fins de aquariofilia ou de
exposição pública, quando sem fins comerciais;
IV – restaurantes, peixarias e similares, que mantenham organismos
aquáticos vivos para o abate e consumo direto, excetuando o
pesque-pague.
3. O que é o RGP do aquicultor?
O RGP do Aquicultor é um instrumento do governo federal, previsto em
lei, que visa contribuir para a gestão e o desenvolvimento
sustentável da atividade aquícola, o qual permite ao produtor/aquicultor
o exercício da atividade.
4. Quando foi instituído o RGP do Aquicultor?
O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) foi instituído há 43
anos pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, sendo
desde então, um instrumento de gestão organizado e mantido pelo
Governo Federal, agora representado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA.
5. Quais as principais mudanças com a publicação da nova Instrução
Normativa?
Os interessados em exercer a aquicultura e que não tem a Licença
Ambiental, agora podem iniciar a inscrição do RGP, optando por um
cadastro simplificado e preliminar no MPA, definido como Registro de
Aquicultor. Com este Registro o MPA tem o objetivo de identificar e
orientar nos procedimentos de licenciamento ambiental.
Com objetivo de encurtar a distância entre o MPA e o Aquicultor, os
requerimentos podem ser feitos pela internet, impressos, assinados e
enviados pelos correios para a Superintendência Federal de Pesca e
Aquicultura – SFPA da Unidade da Federação em que se localiza o
empreendimento aquícola.
6. O que é o Registro de Aquicultor?
É o documento preliminar emitido pelo MPA, considerado como
instrumento comprobatório da primeira fase de inscrição do
interessado junto ao RGP, caracterizando o início do processo de
regularização da atividade e demonstrando o interesse do produtor em
obter a legalidade.
Nesta fase, não há a necessidade de se deslocar até uma
Superintendência, nem apresentar a licença ambiental ou pagar a
taxa. Assim o interessado pode requerer o Registro de Aquicultor por
meio do site do MPA. (http://www.mpa.gov.br).
7. O que é a Licença de Aquicultor?
É o documento emitido pelo MPA, considerado como instrumento
comprobatório da fase conclusiva de inscrição do interessado junto
ao RGP, que o permite exercer a atividade de aquicultura.
Atendido todos os quesitos legais e apresentado tais documentos será
emitida a Licença do Aquicultor.
8. Quando devo requerer o Registro de Aquicultor?
O Registro de Aquicultor deverá ser requerido pelo produtor que não
tem a licença ambiental da aquicultura. Com o interessado
registrado, o MPA poderá orientar nos procedimentos para sua
regularização.
9. Já tenho a Licença Ambiental, como proceder?
O produtor que já tem sua licença ambiental pode requerer em
conjunto, o Registro e a Licença de Aquicultor. A Licença de
Aquicultor é documento de porte obrigatório que permite o exercício
da aquicultura comercial.
10. É possível transferir para outra pessoa a Licença de Aquicultor?
NÃO. A Licença de Aquicultor é intransferível. O proprietário
vendedor deverá cancelar o seu RGP, enquanto o novo proprietário
deverá requerer seu RGP com a sua documentação.
11. Onde encontrar o formulário de requerimento do RGP?
Os formulários de requerimento podem ser baixados ou preenchidos no
site do MPA (www.mpa.gov.br), ou retirados nas SFPAs.
12. Como se relaciona a inscrição no RGP com o pedido de Cessão de
águas da união
O requerimento para a autorização de uso de espaços físicos de
corpos d’agua de domínio da união, disposto na legislação
específica, será também considerado como o requerimento de inscrição
no RGP, devendo o MPA efetivar a inserção dos dados cadastrais do
interessado no SisRGP.
Após a efetivação dos dados deste interessado no SisRGP, nos casos
em que for cadastro o e-mail será enviado por e-mail uma senha,
pela qual lhe será permitido o acesso ao Sistema.
13. Onde está determinado o valor das taxas da Licença do Aquicultor?
As taxas cobradas pelo MPA estão determinadas na Instrução Normativa
nº. 09, de 29 de junho de 2005 (anexa).
14. Quem são os aquicultores isentos da taxa?
Estão isentos da taxa os aquicultores com área de até 2 hectares
para sistemas extensivo e semi-intensivo, conforme determinado na
IN09/2005. Os aquicultores familiares e aqueles com cessão não
onerosa para uso de águas da união estão isentos da taxa no ato da
inscrição, permanecendo isentos nas renovações posteriores que forem
sequenciais e ocorrerem dentro do prazo, conforme determinado na IN
06/2011.
15. Como se dá o deferimento do RGP?
O deferimento do RGP é feito apenas com base na conferência da
documentação exigida, sendo as informações prestadas pelo aquicultor
de sua responsabilidade. É de suma importância que o aquicultor
tenha consciência de que ele deve responder as informações
solicitadas com veracidade, já que essas servirão para diagnosticar
como o setor tem se comportado, e assim, auxiliar o MPA de forma
eficaz a focar seus recursos e benefícios exatamente aos
aquicultores inscritos no RGP.
16. O que é o SisRGP?
É o sistema informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira
para gerenciamento de informações. A utilização desse sistema
aumenta a facilidade e agilidade nas operações do RGP do Aquicultor.
Essa informatização diminuirá o volume de papel e facilitara a
comunicação do interessado com o MPA.
17. O Registro de Aquicultor é renovado anualmente?
NÃO. Mas poderá ocorrer a renovação do Registro de Aquicultor
“exclusivamente” nos casos em que o interessado não conseguiu os
requisitos à Licença de Aquicultor.
18. Quando renovar a Licença de Aquicultor?
A renovação será anual, devendo o requerimento de renovação ocorrer
trinta dias antes do vencimento da Licença de Aquicultor.
19. Qual o prazo do Aquicultor se adequar aos termos da IN 06/2011?
Todo aquicultor deve de imediato realizar seu Registro de Aquicultor,
sendo este de caráter prévio e suas exigências documentos simples.
20. O pesque pague precisa de RGP?
SIM. O pesque pague é enquadrado na categoria de aquicultor do RGP.
21. Onde buscar maiores informações sobre o RGP?
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas na Superintendência
do MPA no seu Estado e no site |